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Cooperativas de Seguros: a nova era no Brasil
O que muda com as cooperativas de seguros no Brasil, as oportunidades para o mercado e o papel da tecnologia na distribuição e cobrança.

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Publicada em janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 213 trouxe um marco regulatório específico para as cooperativas de seguros no Brasil. A norma reconhece juridicamente a proteção patrimonial mutualista e cria um ambiente mais seguro e estruturado para o funcionamento desse modelo. Entenda os principais pontos da nova legislação.
Reconhecimento legal da proteção patrimonial mutualista
Pela primeira vez, a legislação brasileira reconhece a proteção mútua entre cooperados como um instrumento legítimo de cobertura de riscos. Isso garante segurança jurídica para cooperativas que operam sem fins lucrativos e com foco na solidariedade entre membros, fortalecendo o modelo frente ao mercado tradicional.
Requisitos regulatórios e supervisão do CNSP e Susep
A nova lei estabelece critérios técnicos e financeiros para funcionamento, com registro obrigatório das cooperativas na Susep. Cria ainda diretrizes para governança, constituição de reservas técnicas e auditorias periódicas — alinhando as cooperativas aos padrões do mercado segurador, mas com regras adaptadas à sua natureza coletiva.
Estímulo à inovação e inclusão no mercado de seguros
Com a regulamentação, abre-se espaço para modelos inovadores de proteção, especialmente voltados a nichos pouco atendidos pelas seguradoras tradicionais. Pequenos produtores, comunidades e associações passam a ter respaldo legal para formar ou aderir a cooperativas de proteção, com custos mais acessíveis e foco nas necessidades locais.
Conclusão: Impactos no mercado
A LC 213/2025 inaugura uma nova categoria institucional no setor de seguros, incentivando a concorrência saudável e promovendo inclusão financeira. O modelo mutualista, agora regulamentado, deve acelerar o surgimento de soluções mais acessíveis e personalizadas, especialmente no interior do país e em setores até então negligenciados pelas seguradoras tradicionais.

